
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 9.483, DE 28 DE AGOSTO DE 2018
(Declarada a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26/2/1998,
pelo Decreto nº 9.623, de 20/12/2018)
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 29 de agosto a 30 de outubro de 2018, nas seguintes áreas do Estado de Roraima: ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto nº 9.501, de 11/9/2018)
I - faixa de fronteira Norte e Leste; e
II - rodovias federais.
§ 1º O emprego das Forças Armadas ficará limitado às competências federais nas áreas de atuação a que se referem os incisos I e II do caput.
§ 1º-A As Forças Armadas atuarão também na proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados. (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 9.501, de 11/9/2018)
§ 2º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere o caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen