Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.376, DE 15 DE MAIO DE 2018 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.376, DE 15 DE MAIO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ................................................................................
...............................................................................................

§ 3º A conferência dos dados de que trata o inciso VI do caput poderá ser realizada pelo órgão de identificação junto ao Sistema Nacional de Informações, independentemente de convênio.
............................................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2018, Página 2 (Publicação Original)