CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

DECRETO Nº 9.376, DE 15 DE MAIO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 10.977, de 23/2/2022, em vigor em 1º/3/2022)

 

Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...................................................................................................................

................................................................................................................................

§ 3º A conferência dos dados de que trata o inciso VI do caput poderá ser realizada pelo órgão de identificação junto:

I - à Central Nacional de Informações do Registro Civil - CRC Nacional, por meio de credenciamento, acordo ou convênio; e

II - ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, independentemente de convênio. (Parágrafo retificado no DOU de 17/5/2018)

....................................................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 15 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

MICHEL TEMER

Gustavo do Vale Rocha