Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.332, DE 5 DE ABRIL DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.332, DE 5 DE ABRIL DE 2018
Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em um de nível 5, na forma do Anexo.
Art. 2º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão:
I - um DAS 101.6;
II - um DAS 101.5; e
III - um DAS 101.4.
§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018.
§ 2º Os cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2018, Página 5 (Publicação Original)