CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

DECRETO Nº 9.332, DE 5 DE ABRIL DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 9.410, de 13/6/2018, em vigor em 21/6/2018)

 

 

Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em dois de nível 5, na forma do Anexo. (Artigo com redação dada pelo Decreto nº 9.349, de 18/4/2018)

 

Art. 2º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão:

I - um DAS 101.6;

II - dois DAS 101.5; e (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.349, de 18/4/2018)

III - dois DAS 101.4. (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.349, de 18/4/2018)

§ 1º Os cargos de que trata o caput: (Parágrafo com redação dada pelo Decreto nº 9.344, de 11/4/2018)

I - destinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018; e (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.344, de 11/4/2018)

II - serão considerados:

a) para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional; e

b) para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar. (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.344, de 11/4/2018)

§ 2º Os cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 5 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

 

 

ANEXO

(Anexo com redação dada pelo Anexo ao Decreto nº 9.349, de 18/4/2018)

 

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO

E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

 

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-5

5,04

-

-

2

10,08

DAS-2

1,27

8

10,16

-

 -

SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c)= (b)-(a)

-6

-0,08