Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.287, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

EMENTA: Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/2018, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Veículo oficial - Prestação de serviço - Classificação - Proibição
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - Veículo terrestre - Veículo de representação - Utilização - Fim de semana - Sábado - Domingo - Feriado - Viagem a trabalho - Servidor público civil - Autoridade pública - Presidente da República - Vice-Presidente da República - Ministro de Estado - Ex-Presidente da República - Comandante da Aeronáutica - Comandante da Marinha - Comandante do Exército - Sociedade de economia mista - Empresa pública - Transporte coletivo - Trajeto - Residência - Local de trabalho - Excursão de turismo - Lazer - Transporte - Família - Traslado - País estrangeiro - Serviços públicos - Jornada de trabalho - Regime especial de trabalho - Fiscalização
AUTARQUIA
FUNDAÇÃO PÚBLICA