Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.221, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, que institui o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2017, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 11583 de 28 de Junho de 2023 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º ; Art. 2º, "caput", § 2º ; Art. 3º, "caput", parágrafo único ; Art. 4º, "caput", inciso IV ; Art. 6º, "caput" ; Art. 7º, "caput", incisos I a IV, §§ 1º, 2º; Art. 9º, "caput" ; Art. 10, "caput", incisos I, II, III ; Art. 11, "caput" ; Art. 13, "caput", § 2º ; Art. 17, "caput" ; Art. 19 ; Art. 21 ; Art. 23, "caput", § 1º ; Art. 25 ; Art. 26, "caput" .
- Decreto nº 11583 de 28 de Junho de 2023 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 7º, § 1º, incisos I a VI ; Art. 17, "caput", incisos I, II .
Indexação
PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS - Comitê Gestor - Criação - Competência - Membro - Recursos financeiros - Transferência - Repasse - Produção agrícola - Fomento - Beneficiário - Agricultor familiar - Família de baixa renda - Acompanhamento - Fiscalização - Caixa Econômica Federal (CEF)
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - População de baixa renda
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Atendimento - Família - Inclusão social - Parceria público-privada - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Consórcio público - Acordo de cooperação - Cooperação técnica - Convênio - Contrato -
BOLSA FAMÍLIA - Adesão
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - População de baixa renda
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Atendimento - Família - Inclusão social - Parceria público-privada - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Consórcio público - Acordo de cooperação - Cooperação técnica - Convênio - Contrato -
BOLSA FAMÍLIA - Adesão