Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.205, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.205, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 57, § 1º, e no art. 58, § 7º e § 12, inciso I, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 3.701.924.231,00 (três bilhões, setecentos e um milhões, novecentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e um reais) e de R$ 7.626.830.000,00 (sete bilhões, seiscentos e vinte e seis milhões, oitocentos e trinta mil reais), respectivamente, para cada Anexo; ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Os Anexos I, II, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII ao Decreto nº 8.961, de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 24/11/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 24/11/2017, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2017, Página 36 (Republicação)