Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.178, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

EMENTA: Altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2017, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LICITAÇÃO - Adminstração pública - Administração federal - Adminstração direta - Autarquia - Fundação pública - Empresa estatal dependente - Contratação - Aquisição - Compra - Instrumento convocatório - Edital - Bens públicos - Critério - Diretrizes - Desenvolvimento sustentável - Impacto ambiental - Fauna - Flora - Recursos naturais - Produto florestal - Madeira - Solo - Água - Inovação - Procedência - Manejo ecológico - Reflorestamento - Material reciclado - Produto biodegradável - Resíduo biodegradável
COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE SUSTENTABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CISAP) - Secretaria de Gestão - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - Vinculação - Criação - Competência - Membro