Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.178, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.178, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame." (NR)
I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
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VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento." (NR)
..............................................................................................." (NR)
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;
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V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
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VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
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§ 2º Os representantes dos órgãos a que se referem os incisos II a IV do caput serão designados, conforme estabelecido no regimento interno da CISAP." (NR)
I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
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II - elaborar seu regimento interno; e
III - coordenar a implementação de ações de logística sustentável." (NR)
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§ 2º A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP." (NR)
..............................................................................................." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor:
I - em cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto à alteração do art. 2º do Decreto nº 7.746, de 2012; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012:
a) | o parágrafo único do art. 3º; |
b) | o art. 7º; |
c) | as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput do art. 10; e |
d) | a alínea "c" do inciso I do caput art. 11. |
Brasília, 23 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Marcelo Cruz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2017, Página 1 (Publicação Original)