Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.145, DE 23 DE AGOSTO DE 2017 - Retificação

DECRETO Nº 9.145, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.469, de 22 de junho de 2015, que regulamenta a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.

RETIFICAÇÃO 
(Publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2017, Seção 1)

     No art. 1º do Decreto nº 9.145, de 23 de agosto de 2017, na parte que altera o art. 5º do Decreto nº 8.469, de 22 de junho de 2015,

     onde se lê:

"Art. 5º As associações de gestão coletiva de direitos autorais que, na data da entrada em vigor da Lei nº 12.853, de 2013, estavam legalmente constituídas e arrecadando e distribuindo os direitos autorais de obras, interpretações ou execuções e fonogramas são habilitadas para exercerem a atividade econômica de cobrança por até dezoito meses, contados da data da data de entrada em vigor deste Decreto, desde que apresentem a documentação a que se refere o § 1º do art. 3º ao Ministério da Cultura no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto." (NR)
     Leia-se:


"Art. 5º As associações de gestão coletiva de direitos autorais que, na data da entrada em vigor da Lei nº 12.853, de 2013, estavam legalmente constituídas e arrecadando e distribuindo os direitos autorais de obras, interpretações ou execuções e fonogramas são habilitadas para exercerem a atividade econômica de cobrança até 25 de fevereiro de 2019, desde que apresentem a documentação a que se refere o § 1º do art. 3º ao Ministério da Cultura até 26 de fevereiro de 2018." (NR)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/2017, Página 1 (Retificação)