Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.145, DE 23 DE AGOSTO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.145, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
Altera o Decreto nº 8.469, de 22 de junho de 2015, que regulamenta a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e na Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.469, de 22 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
......................................................................................................
IV - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
..........................................................................................................
VII - cinco representantes de associações representativas de titulares de direitos autorais;
VIII - cinco representantes de associações representativas de usuários;
IX - um representante do Ministério Público Federal;
X - um representante da Câmara dos Deputados; e
XI - um representante do Senado Federal.
.........................................................................................................
§ 2º Os representantes de que tratam os incisos I a VI e IX a XI do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades referidos e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2017, Página 10 (Publicação Original)