Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.121, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.121, DE 9 DE AGOSTO DE 2017

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - dois DAS 102.4;

     II - um DAS 102.3; e

     III - um DAS 102.2.

     § 1º Os cargos de que trata o caput serão destinados à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e distribuídos da seguinte forma:

     I - um cargo de que trata o inciso I do caput para o assessoramento jurídico em finanças públicas na Subchefia Adjunta de Política Econômica; e

     II - um cargo de que trata o inciso I do caput e os cargos de que tratam os incisos II e III do caput para o assessoramento jurídico no atendimento às demandas relacionadas ao Programa de Parcerias de Investimentos - PPI na Subchefia Adjunta de Infraestrutura.

     § 2º Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

     § 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/2017, Página 2 (Publicação Original)