CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

DECRETO Nº 9.121, DE 9 DE AGOSTO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 9.610, de 13/12/2018, em vigor em 21/12/2018)

 

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e, até 29 de março de 2019, a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE: ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto nº 9.341, de 10/4/2018, em vigor em 18/4/2018)

I - dois DAS 102.4; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.341, de 10/4/2018, em vigor em 18/4/2018)

III - um DAS 102.2; e (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.341, de 10/4/2018, em vigor em 18/4/2018)

IV - uma FCPE 102.4. (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.341, de 10/4/2018, em vigor em 18/4/2018)

§ 1º Os cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput serão destinados à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e distribuídos da seguinte forma: (Parágrafo com redação dada pelo Decreto nº 9.341, de 10/4/2018, em vigor em 18/4/2018)

I - (Revogado pelo Decreto nº 9.258, de 29/12/2017, em vigor após 4/1/2018)

II - os cargos de que tratam os incisos I e III do caput, para o assessoramento jurídico no atendimento às demandas relacionadas ao Programa de Parcerias de Investimentos - PPI na Subchefia Adjunta de Infraestrutura; e (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.341, de 10/4/2018, em vigor em 18/4/2018)

III - a função de confiança de que trata o inciso IV do caput, para o assessoramento jurídico em finanças públicas. (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.341, de 10/4/2018, em vigor em 18/4/2018)

§ 2º Os cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto nº 9.341, de 10/4/2018, em vigor em 18/4/2018)

§ 3º Encerrados os prazos estabelecidos no caput, os cargos em comissão e a função de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensado. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto nº 9.341, de 10/4/2018, em vigor em 18/4/2018)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Eliseu Padilha