Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.092, DE 12 DE JULHO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.092, DE 12 DE JULHO DE 2017
Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão, e dispõe sobre a transformação de GSISTE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas, na forma do Anexo I, nos termos do § 8º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE de nível superior e três GSISTE de nível auxiliar em quatro GSISTE de nível intermediário, as quais poderão ser concedidas aos seguintes servidores:
I - do Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
II - da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. As GSISTE de níveis superior e auxiliar de que trata o caput deverão estar disponíveis e desocupadas na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 26 de julho de 2017.
Brasília, 12 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2017, Página 2 (Publicação Original)