CÂMARA DOS DEPUTADOS

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DECRETO Nº 9.092, DE 12 DE JULHO DE 2017



Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão, e dispõe sobre a transformação de GSISTE.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,


DECRETA:


Art. 1º Ficam transformadas, na forma do Anexo I, nos termos do § 8º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE de nível superior e três GSISTE de nível auxiliar em quatro GSISTE de nível intermediário, as quais poderão ser concedidas aos seguintes servidores:

I - do Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e

II - da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. As GSISTE de níveis superior e auxiliar de que trata o caput deverão estar disponíveis e desocupadas na data de entrada em vigor deste Decreto.


Art. 2º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 26 de julho de 2017.


Brasília, 12 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira


ANEXO I


DEMONSTRATIVO DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 15 DA LEI Nº 11.356, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006


GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL AUXILIAR

TOTAL

DESPESA ANUALIZADA

QUANTITATIVO

-2

4

-3

-1

- R$ 6.456,25

TOTAL

-2

4

-3

-1

- R$ 6.456,25



ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)