Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.035, DE 20 DE ABRIL DE 2017 - Retificação

DECRETO Nº 9.035, DE 20 DE ABRIL DE 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2017, Seção 1, páginas 1 a 15)

     Onde se lê:

"Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.1;
c) um DAS 102.5;
d) quatro DAS 102.4;
e) um DAS 102.3; e
f) dois DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) três DAS 101.5;
b) dois DAS 101.4;
c) um DAS 101.3; e
d) um DAS 102.1."
     Leia-se:


"Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.2;
c) um DAS 102.5;
d) três DAS 102.4;
e) um DAS 102.3;
f) um DAS 102.2;
g) uma FCPE 101.1;
h) uma FCPE 102.4; e
i) uma FCPE 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: a) três DAS 101.5;
b) um DAS 101.4;
c) um DAS 101.3;
d) uma FCPE 101.4;
e) uma FCPE 101.2; e
f) uma FCPE 102.1."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2017, Página 5 (Retificação)