Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.009, DE 23 DE MARÇO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.009, DE 23 DE MARÇO DE 2017
Transfere a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República, a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...................................................................................................
XII - gerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF;
XIII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos assessorados:
a) os textos de editais de licitação e os de seus contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação; e
XIV - coordenar a consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal." (NR)
Art. 3º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 20 de dezembro de 2017, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.5; e
II - três DAS 101.3.
§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, para a implementação das atividades de coordenação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal.
§ 2º Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, mediante remissão ao caput.
§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016:
I - o inciso XI do caput do art. 1º;
II - o inciso VI do caput do art. 20; e
III - o inciso II do caput do art. 21.
Brasília, 23 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2017, Página 7 (Publicação Original)