Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.894, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.894, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

     I - da estrutura do extinto Ministério da Previdência Social, constante do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, sucedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) dezessete DAS 101.4;
d) vinte e oito DAS 101.3;
e) quarenta e um DAS 101.2;
f) catorze DAS 101.1;
g) quatro DAS 102.5;
h) dois DAS 102.4;
i) sete DAS 102.3;
j) treze DAS 102.2;
k) dezoito DAS 102.1;
l) quarenta e quatro FG-1;
m) quarenta e três FG-2; e
n) quarenta e oito FG-3;

     II - da estrutura do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, constante do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, sucedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6;
b) dois DAS 102.5;
c) três DAS 102.4;
d) cinco DAS 102.2; e
e) sete DAS 102.1; e

     III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Trabalho:

a) dois DAS 101.5;
b) quatro DAS 101.4;
c) três DAS 101.3;
d) sete DAS 101.2;
e) três DAS 102.3;
f) onze DAS 101.1;
g) seis FG-1;
h) vinte e uma FG-2; e
i) três FG-3.

     Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Trabalho, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de junho de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - onze FCPE 101.4;

     II - trinta e duas FCPE 101.3;

     III - sessenta e duas FCPE 101.2;

     IV - setenta e nove FCPE 101.1;

     V - duas FCPE 102.4;

     VI - seis FCPE 102.3;

     VII - onze FCPE 102.2; e

     VIII - sete FCPE 102.1.

     Parágrafo único. Ficam extintos duzentos e dez cargos em comissão do Grupo-DAS conforme demonstrado no Anexo IV.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado do Trabalho publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 6º O Ministro de Estado do Trabalho editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho.

     Art. 7º O Ministro de Estado do Trabalho poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 8º A Secretaria de Políticas de Previdência Social e a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar manterão as atuais estruturas e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010, e continuarão a compor a estrutura do Ministério do Trabalho até a data de entrada em vigor do Decreto que transferirá essas Secretarias para a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda.

     Parágrafo único. O disposto nos art. 4º e art. 5º não se aplica aos cargos em comissão da Secretaria de Políticas de Previdência Social e da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar.

     Art. 9º O Conselho de Recursos do Seguro Social manterá a atual estrutura e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010, e continuará a compor a estrutura do Ministério do Trabalho até a data de entrada em vigor do Decreto que o transferirá para a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

     Parágrafo único. O disposto nos art. 4º e art. 5º não se aplica aos cargos em comissão do Conselho de Recursos do Seguro Social.

     Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2016.

     Art. 11. Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 5.063, de 3 de março de 2004;

     II - o Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro de 2008;

     III - o Decreto nº 7.015, de 24 de novembro de 2009;

     IV - o Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010; e

     V - o Decreto nº 7.550, de 12 de agosto de 2011.

     Brasília, 3 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2016, Página 1 (Publicação Original)