Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.893, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016

EMENTA: Dispõe sobre os empreendimentos do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI que serão tratados como prioridade nacional nos setores de energia e de mineração.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2016, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Criação - Estado - Setor privado - Contrato - Obra pública - Infraestrutura - Desestatização - Projeto - Empreendimento público - Serviços públicos - Órgão público - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Liberação - Licença - Autorização - Registro - Permissão (administração pública) - Exploração - Empresa privada - Regulamentação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Prioridade - Setor energético - Setor mineral - Licitação - Exploração - Produção - Petróleo - Gás natural - Energia elétrica - Distribuição - Usina hidrelétrica - Ativo financeiro - Concessão (administração pública)
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES) - Desestatização - Privatização - Concessionária de serviços públicos - Concessionária de serviço de energia elétrica