Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.565, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
EMENTA: Dispõe sobre a qualificação do leilão de instalações de transmissão nº 1 de 2020 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e a exclusão de usinas hidrelétricas do referido Programa.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2020, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Qualificação - Setor elétrico - Setor energético - Leilão - Geração - Energia elétrica - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Exclusão - Usina Hidrelétrica Pery - Usina Hidrelétrica Agro Trafo
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
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