Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.693, DE 17 DE MARÇO DE 2016 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.693, DE 17 DE MARÇO DE 2016

Transfere a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento.

     Art. 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão continuará prestando apoio administrativo à Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento até a adaptação das estruturas regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     Art. 3º Ficam transferidas da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e as competências de coordenação e secretariado para o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

     Art. 4º O disposto neste Decreto inclui a transferência de:

     I - competências;

     II - acervos técnicos e patrimoniais; e

     III - direitos e obrigações relativos às unidades administrativas transferidas, ressalvado o disposto no art. 2º.

     Art. 5º O Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................

I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que será seu Secretário-Executivo;
............................................................................................." (NR)
"Art. 8º Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração do Gabinete Pessoal do Presidente da República, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda." (NR)

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 17/03/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 17/3/2016, Página 4 (Publicação Original)