Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.439, DE 29 DE ABRIL DE 2015

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/2015, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Ministério do Meio Ambiente - Delegação de competência - Cadastro Ambiental Rural (CAR) - Programa de Regularização Ambiental (PRA) - Propriedade rural - Imóvel rural - Posse - Prazo - Prorrogação