Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.439, DE 29 DE ABRIL DE 2015
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/2015, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Ministério do Meio Ambiente - Delegação de competência - Cadastro Ambiental Rural (CAR) - Programa de Regularização Ambiental (PRA) - Propriedade rural - Imóvel rural - Posse - Prazo - Prorrogação