Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.439, DE 29 DE ABRIL DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.439, DE 29 DE ABRIL DE 2015

Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prorrogação dos prazos estabelecidos nos art. 29, § 3º e art. 59, § 2º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/2015, Página 1 (Publicação Original)