Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.428, DE 2 DE ABRIL DE 2015
EMENTA: Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2015, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 11245 de 21 de Outubro de 2022 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 19-A .
- Decreto nº 10104 de 6 de Novembro de 2019 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, "caput", § 5º ; Art. 6º, "caput", inciso I ; Art. 10, "caput", parágrafo único, incisos I, II, III .
- Decreto nº 10104 de 6 de Novembro de 2019 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 15, § 6º .
Indexação
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI) - Obra pública - Apresentação - Abertura - Licitação - Edital - Projeto - Estudo - Levantamento - Investigação - Pessoa física - Pessoa jurídica de direito privado - Criação - Prazo
LICITAÇÃO - Parceria - Setor público - Setor privado - Contratação - Contrato administrativo - Concessão - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)
SERVIÇOS PÚBLICOS - Administração pública - Empreendimento - Concessão (administração pública) - Permissão (administração pública) - Parceria público-privada - Arrendamento - Bens públicos - Concessão de direito real de uso
LICITAÇÃO - Parceria - Setor público - Setor privado - Contratação - Contrato administrativo - Concessão - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)
SERVIÇOS PÚBLICOS - Administração pública - Empreendimento - Concessão (administração pública) - Permissão (administração pública) - Parceria público-privada - Arrendamento - Bens públicos - Concessão de direito real de uso