Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.104, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

EMENTA: Altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2019, Página 16 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI) - Obra pública - Apresentação - Abertura - Licitação - Edital - Projeto - Estudo - Levantamento - Investigação - Pessoa física - Pessoa jurídica de direito privado - Seleção pública - Alteração
LICITAÇÃO - Parceria - Setor público - Setor privado - Contratação - Contrato administrativo - Concessão - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)
SERVIÇOS PÚBLICOS - Administração pública - Empreendimento - Concessão (administração pública) - Permissão (administração pública) - Parceria público-privada - Arrendamento - Bens públicos - Concessão de direito real de uso