Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.245, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2022, Página 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DAS FERROVIAS - Regulamentação
UNIÃO - Competência - Segurança no trânsito - Transporte ferroviário - Organização - Infraestrutura ferroviária - Outorga - Exploração indireta - Compartilhamento - Ferrovia - Atividade econômica - Urbanização - Subsistema Ferroviário Federal - Ferrovia de ligação - Ferrovia radial - Fiscalização - Delegação de competência - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Chamada pública
FERROVIA - Construção - Exploração - Funcionamento - Contrato - Adaptação - Diretrizes - Classificação - Setor privado - Autorização - Setor público - Concessão (administração pública) - Extinção - Anulação - Renúncia - Cisão - Ramal ferroviário - Desativação - Devolução - Trecho ferroviário - Transferência - Investidor - Transporte de passageiro - Alienação - Usuário - Usuário investidor - Habilitação - Investidor associado - Investimento - Inovação tecnológica - Modernização - Licenciamento - Tráfego - Produtos - Serviços - Comercialização - Operadora ferroviária - Autorregulação - Transporte de produto perigoso - Acidente de trânsito - Bens públicos - Arrendamento - Cessão
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO FERROVIÁRIO - Criação - Finalidade - Ministério da Infraestrutura - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - Competência