Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.378, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.378, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, de 17 de dezembro de 2014 até 27 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - dois DAS 101.4;

     II - dois DAS 101.3;

     III - dois DAS 101.2; e

     IV - um DAS 102.1.

     § 1º Os cargos em comissão remanejados destinam-se a atividades relacionadas com o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

     § 2º Os cargos em comissão remanejados não integrarão a estrutura permanente da Casa Civil da Presidência da República e constará, nos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, com remissão a este Decreto.

     § 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes, automaticamente exonerados.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2014, Página 2 (Publicação Original)