Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.357, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Regulamento do Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres-Porto de Nova Palmira), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República da Bolívia, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2014, Página 63 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - Bolívia - Paraguai - Uruguai - Mendoza (Argentina), 1992
ACORDO INTERNACIONAL - Promulgação
TRANSPORTE FLUVIAL - Hidrovia Paraguai-Paraná - Porto de Cáceres - Porto de Nova Palmira - Regulamento
ACORDO INTERNACIONAL - Promulgação
TRANSPORTE FLUVIAL - Hidrovia Paraguai-Paraná - Porto de Cáceres - Porto de Nova Palmira - Regulamento