Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.081, DE 23 DE AGOSTO DE 2013 - Republicação
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DECRETO Nº 8.081, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Altera o Decreto nº 8.040, de 8 de julho de 2013, que institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos, para dispor sobre o pedido de inscrição do registro provisório de médico intercambista, e dá outras providências.
REPUBLICAÇÃO
I - declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, fornecida pela coordenação do Projeto;
II - formulário, que conterá informações sobre a participação do médico intercambista no Programa, com impressão digital e a assinatura do médico intercambista para fins de digitalização, bem como três fotos 3x4, recentes, com fundo branco;
III - cópia de documento que comprove as seguintes informações:
a) nome;
b) nacionalidade;
c) data e lugar do nascimento; e
d) filiação;
V - cópia do diploma legalizado nos termos do § 2º do art. 9º da Medida Provisória nº 621, de 2013, expedido por instituição de educação superior estrangeira.
§ 4º A carteira profissional do médico intercambista deverá conter mensagem expressa quanto à vedação ao exercício da medicina fora das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
§ 5º Para inscrição do registro provisório de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 2º, 4º e 5º do Anexo ao Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958." (NR)"
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/2013
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2013, Página 1 (Republicação)