Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.803, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.803, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .............................................................................................

I - Casa Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva;
..........................................................................................................

V - Ministério da Defesa, por meio da Subchefia de Inteligência Estratégica, da Assessoria de Inteligência Operacional, da Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército, do Centro de Inteligência da Aeronáutica, e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;

VI - Ministério das Relações Exteriores, por meio da Secretaria- Geral de Relações Exteriores e da Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais;
..........................................................................................................

XII - Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria- Executiva e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
..........................................................................................................

XV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de sua Secretaria-Executiva; e

XVI - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva.
........................................................................................................." (NR)
"Art. 8º .............................................................................................
..........................................................................................................

IV - Subchefia de Inteligência Estratégica, Assessoria de Inteligência Operacional, Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, Centro de Inteligência da Marinha, Centro de Inteligência do Exército, Centro de Inteligência da Aeronáutica, e Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, todos do Ministério da Defesa;
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o inciso VII do caput do art. 8º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002.

     Brasília, 13 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrinio
Juniti Saito
Antonio de Aguiar Patriota
José Elito Carvalho Siqueira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/2012, Página 2 (Publicação Original)