Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.779, DE 31 DE JULHO DE 2012 - Retificação

DECRETO Nº 7.779, DE 31 DE JULHO DE 2012

Altera os Decretos nº 6.521, de 30 de julho de 2008, nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, e nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2012, Seção 1, pág. 1)

Onde se lê:
"Art. 3º O Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: 'Art. 9º Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 13 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º.' (NR)"
Leia-se:

"Art. 3º O Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: 'Art. 9º Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 13 de setembro de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º.' (NR)"

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/2012, Página 3 (Retificação)