Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.779, DE 31 DE JULHO DE 2012 - Publicação Original
DECRETO Nº 7.779, DE 31 DE JULHO DE 2012
Altera os Decretos nº 6.521, de 30 de julho de 2008, nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, e nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
..........................................................................................................................................................." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2012, Página 1 (Publicação Original)