Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.779, DE 31 DE JULHO DE 2012 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.779, DE 31 DE JULHO DE 2012

Altera os Decretos nº 6.521, de 30 de julho de 2008, nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, e nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"I - até 13 de setembro de 2012:
..........................................................................................................................................................." (NR)
     Art. 2º O § 1º do art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"§ 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 13 de setembro de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados." (NR)     Art. 3º O Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 13 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º." (NR)

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2012, Página 1 (Publicação Original)