CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 7.779, DE 31 DE JULHO DE 2012

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.473, de 24/8/2020, publicado no DOU de 25/8/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Altera os Decretos nº 6.521, de 30 de julho de 2008, nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, e nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º O inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:


"I - até 13 de setembro de 2012:

..................................................................................................................." (NR)


Art. 2º O § 1º do art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:


"§ 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 13 de setembro de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados." (NR)


Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 7.801, de 12/9/2012)


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 31 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior