Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.776, DE 24 DE JULHO DE 2012

EMENTA: Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2012, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO - Concessão (administração pública) - Ministério das Comunicações - Requerimento - Licença - Funcionamento - Vistoria - Laudo técnico - Substituição - Característica - Técnica - Execução - Infração - Penalidade - Alteração
RADIOFREQUÊNCIA - Utilização - Concessão (administração pública) - Permissão - Autorização - Extinção - Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) - Prazo - Validade
TRANSMISSÃO - Encerramento
PESSOA JURÍDICA - Autorização - Execução - Serviço de Repetição de Televisão (RpTV) - Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) - Estudo - Viabilidade - Técnica
RETRANSMISSÃO - Sinal de televisão - Televisão aberta - Televisão educativa