Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.678, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.678, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera o Decreto nº 2.988, de 12 de março de 1999, para excepcionar a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS da aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.988, de 12 de março de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     "Art. 1º O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/2012, Página 2 (Publicação Original)