Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 - Exposição de Motivos

DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.

EMI Nº 00007/MTE/MS/MPS

Brasília, 10 de março de 2010.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     1. A Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que dispõe sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, concluída em 22 de junho de 1981, aprovada pelo Congresso Nacional em 18 de maio de 1992 e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto 1.254, de 29 de setembro de 1994, estabelece o dever de cada Estado-Membro de, em consulta com as organizações mais representativas de empregadores e trabalhadores, formular, implementar e rever periodicamente uma política nacional de segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionados ao trabalho por meio da redução dos riscos à saúde existentes nos ambientes de trabalho.

     2. Em 2005, a Portaria Interministerial nº 800, dos Ministérios do Trabalho, da Previdência Social e da Saúde, submeteu à consulta pública um documento-base de política nacional de segurança e saúde no trabalho.

     3. Em 2008, através da Portaria Interministerial nº 152, dos Ministérios do Trabalho, da Previdência Social e da Saúde, foi instituída a Comissão Nacional Tripartite de Segurança e Saúde no Trabalho, com a competência de I - revisar e ampliar a proposta da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST; II - propor o aperfeiçoamento do sistema nacional de segurança e saúde no trabalho por meio da definição de papéis e de mecanismos de interlocução permanente entre seus componentes; e III - elaborar um Programa Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho, com definição de estratégias e planos de ação para sua implementação, monitoramento, avaliação e revisão periódica, no âmbito das competências do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social.

     4. A citada Comissão, composta por representantes dos três ministérios, e por representantes das centrais sindicais dos trabalhadores CUT, UGT, Força Sindical, CGTB e MCST e das confederações de empregadores CNA, CNC, CNF, CNI e CNT, em sua. reunião de 22 de fevereiro de 2010 aprovou, por consenso, a proposta de Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que trazemos à apreciação de Vossa Excelência, certos de que o Brasil realizará um importante avanço em relação aos seus compromissos internacionais e para a promoção da saúde dos trabalhadores.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Carlos Roberto Lupi, Jose Gomes Temporao, Carlos Eduardo Gabas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2010 (Exposição de Motivos)