Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.598, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 - Republicação

DECRETO Nº 7.598, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011

Delega ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior, nos termos da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica delegada ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União, no exterior, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994, e para os fins estabelecidos na referida lei.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar
Patriota Gleisi Hoffmann
Luís Inácio Lucena Adams


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2011, Página 1 (Republicação)