Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 7.598, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011
EMENTA: Delega ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior, nos termos da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2011, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2011, Página 1 (Republicação)
Observação:
Republicado por ter saído com incorreção no DOU nº 214, de 08-11-2011, Seção 1, pág. 1.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Delegação de competência - Contratação - Advogado - Especialista - Defesa judicial - Defesa extrajudicial - Interesse - União - País estrangeiro