Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.598, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011

EMENTA: Delega ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior, nos termos da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2011, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2011, Página 1 (Republicação)
Observação: Republicado por ter saído com incorreção no DOU nº 214, de 08-11-2011, Seção 1, pág. 1.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Delegação de competência - Contratação - Advogado - Especialista - Defesa judicial - Defesa extrajudicial - Interesse - União - País estrangeiro