Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.598, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.598, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011

Delega ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior, nos termos da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica delegada ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União, no exterior, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Gleisi Hoffmann
Luís Inácio Lucena Adams


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2011, Página 1 (Publicação Original)