Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.548, DE 12 DE AGOSTO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.548, DE 12 DE AGOSTO DE 2011
Altera o Anexo II ao Decreto nº 6.318, de 20 de dezembro de 2007, o Anexo II ao Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, o Anexo II ao Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) | três DAS 101.4; e |
b) | seis DAS 101.3; |
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:
a) | três DAS 102.4; e |
b) | quatro DAS 102.3; e |
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE: dois DAS 102.3.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.318, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/2011, Página 46 (Publicação Original)