CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 7.548, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.473, de 24/8/2020, publicado no DOU de 25/8/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Altera o Anexo II ao Decreto nº 6.318, de 20 de dezembro de 2007, o Anexo II ao Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, o Anexo II ao Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, e remaneja cargos em comissão.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) três DAS 101.4; e

b) seis DAS 101.3;

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:

a) três DAS 102.4; e

b) quatro DAS 102.3; e

III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE: dois DAS 102.3.


Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 7.694, de 2/3/2012, publicado no DOU de 6/3/2012, em vigor 14 dias após a publicação)


Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 7.690, de 2/3/2012, publicado no DOU de 6/3/2012, em vigor 14 dias após a publicação)


Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 7.691, de 2/3/2012, publicado no DOU de 6/3/2012, em vigor 14 dias após a publicação)


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


ANEXO I 


REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA FUNDAJ p/ a SEGES

 (a)

DA SEGES p/o MEC

(b)

DA SEGES p/o FNDE

 (c)

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,23

3

9,69 

-

-

DAS 101.3

1,91

6

11,46

-

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,23

-

-

3

9,69

-

-

DAS 102.3

1,91

-

-

4

7,64

2

3,82

TOTAL

9

21,15

7

17,33

2

3,82

Saldo do Remanejamento (a - b -c)

0

0



ANEXO II 
(Revogado pelo Decreto nº 7.694, de 2/3/2012, publicado no DOU

de 6/3/2012, em vigor 14 dias após a publicação)



ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 7.690, de 2/3/2012, publicado no DOU

de 6/3/2012, em vigor 14 dias após a publicação)



ANEXO IV

(Revogado pelo Decreto nº 7.691, de 2/3/2012, publicado no DOU

de 6/3/2012, em vigor 14 dias após a publicação)