Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.470, DE 4 DE MAIO DE 2011 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.470, DE 4 DE MAIO DE 2011

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I do Decreto n° 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..............................................................................
..........................................................................................

II - .....................................................................................
...........................................................................................
h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:

1. Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia;
2. Departamento de Infraestrutura Social; e
3. Departamento de Informações;
.......................................................................................... " (NR)

"Art. 44-A. À Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento compete:

I - subsidiar a definição das metas relativas aos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento;

II - monitorar e avaliar os resultados do Programa de Aceleração do Crescimento;

III - produzir informações gerenciais relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento; e

IV - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.

Art. 44-B. Ao Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura de logística e de energia.

Art. 44-C. Ao Departamento de Infraestrutura Social compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura social, em especial nos setores de habitação, saneamento, saúde, justiça, educação e cultura.

Art. 44-D. Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos." (NR)
     Art. 2º O Decreto n° 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ............................................................................

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
..........................................................................................

III - Casa Civil da Presidência da República." (NR)
"Art. 4º ...............................................................................

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento;
b) Secretaria de Orçamento Federal; e
c) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;

II - Casa Civil da Presidência da República: Subchefia de Articulação e Monitoramento; e

III - Ministério da Fazenda:

a) Secretaria do Tesouro Nacional; e
b) Secretaria de Acompanhamento Econômico.

§ 1º Os membros do GEPAC serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos respectivos titulares do CGPAC.

§ 2º Cabe à Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC.
........................................................................................." (NR)
"Art. 5º O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

     Art. 3º O disposto no art. 11 do Decreto n° 4.050, de 12 de dezembro de 2001, não se aplica às cessões de pessoal para a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento.

     Art. 4º O Anexo II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Ficam revogados os arts. 3º, 12, 14 e 15 e o Anexo IV do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011.

     Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2011, Página 5 (Publicação Original)