CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 7.470, DE 4 DE MAIO DE 2011
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 2º O Decreto n° 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ............................................................................
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
..........................................................................................
III - Casa Civil da Presidência da República." (NR)
"Art. 4º ...............................................................................
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento;
b) Secretaria de Orçamento Federal; e
c) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
II - Casa Civil da Presidência da República: Subchefia de Articulação e Monitoramento; e
III - Ministério da Fazenda:
a) Secretaria do Tesouro Nacional; e
b) Secretaria de Acompanhamento Econômico.
§ 1º Os membros do GEPAC serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos respectivos titulares do CGPAC.
§ 2º Cabe à Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC.
........................................................................................." (NR)
"Art. 5º O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 9.144, de 22/8/2017, em vigor em 1/10/2017)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os arts. 3º, 12, 14 e 15 e o Anexo IV do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011.
Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior