CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



DECRETO Nº 7.470, DE 4 DE MAIO DE 2011

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.086, de 5/11/2019, publicado no DOU de 6/11/2019, em vigor 30 dias após a publicação)


Altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 7.675, de 20/1/2012, publicado no DOU de 23/1/2012, em vigor 7 dias após a publicação)


Art. 2º O Decreto n° 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 3º ............................................................................

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

..........................................................................................

III - Casa Civil da Presidência da República." (NR)


"Art. 4º ...............................................................................

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento;

b) Secretaria de Orçamento Federal; e

c) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;

II - Casa Civil da Presidência da República: Subchefia de Articulação e Monitoramento; e

III - Ministério da Fazenda:

a) Secretaria do Tesouro Nacional; e

b) Secretaria de Acompanhamento Econômico.

§ 1º Os membros do GEPAC serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos respectivos titulares do CGPAC.

§ 2º Cabe à Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC.

........................................................................................." (NR)


"Art. 5º O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)


Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 9.144, de 22/8/2017, em vigor em 1/10/2017)


Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 7.675, de 20/1/2012, publicado no DOU de 23/1/2012, em vigor 7 dias após a publicação)


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º Ficam revogados os arts. 3º, 12, 14 e 15 e o Anexo IV do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011.


Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior


ANEXO