Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.380, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.380, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

Dá nova redação ao art. 33 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 33 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. O CND poderá estabelecer procedimentos simplificados para os processos de desestatização, inclusive para fixação do preço mínimo ou do preço de emissão das ações, conforme o caso, em hipóteses tais como:
...........................................................................................................

V - desestatização de serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização, cujo porte ou outras características especificas, a critério do CND, indiquem ser esse o procedimento adequado ao caso; e

VI - desestatização sob a modalidade operacional de aumento de capital com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição, prevista no inciso III do art. 7º deste Decreto.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2010, Página 44 (Publicação Original)