Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.380, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.380, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
Dá nova redação ao art. 33 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O art. 33 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
...........................................................................................................
V - desestatização de serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização, cujo porte ou outras características especificas, a critério do CND, indiquem ser esse o procedimento adequado ao caso; e
VI - desestatização sob a modalidade operacional de aumento de capital com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição, prevista no inciso III do art. 7º deste Decreto.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2010, Página 44 (Publicação Original)