Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.904, DE 20 DE JULHO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.904, DE 20 DE JULHO DE 2009

Altera o Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-U da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2009, Página 6 (Publicação Original)