Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.606, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
EMENTA: Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/2008, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
BIODIESEL - Produtor - Importador - Coeficiente - Redução - Contribuição - Alíquota - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
BIODIESEL - Venda - Importação - Receita bruta - Mercado interno - Comercialização
BIODIESEL - Venda - Importação - Receita bruta - Mercado interno - Comercialização