Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008
EMENTA: Regulamenta os artigos 3º, alínea "d", e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2008, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/2008, Página 8 (Retificação)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) - Convenção Internacional - Recomendação - Promulgação - regulamentação - Genebra (Suiça), 1999
TRABALHO INFANTIL - proibição - eliminação - relação
MENOR DE IDADE - Trabalho - proibição - eliminação
CRIANÇA - Trabalho - proibição - eliminação
ADOLESCENTE - Saúde - Segurança - Pesca - Indústria de transformação - Indústria extrativa - Trabalho - Agricultura - Pecuária - Silvicultura - Floresta - exploração - Produção - distribuição - Eletricidade - Água - Gás - Construção - Comércio - Oficina - Veículo - Transporte - Armazenamento - Serviço social - Serviços domésticos - Moral - Bar - Casa noturna - Máquina - Equipamento - Prejudicialidade - proibição
TRABALHO INFANTIL - proibição - eliminação - relação
MENOR DE IDADE - Trabalho - proibição - eliminação
CRIANÇA - Trabalho - proibição - eliminação
ADOLESCENTE - Saúde - Segurança - Pesca - Indústria de transformação - Indústria extrativa - Trabalho - Agricultura - Pecuária - Silvicultura - Floresta - exploração - Produção - distribuição - Eletricidade - Água - Gás - Construção - Comércio - Oficina - Veículo - Transporte - Armazenamento - Serviço social - Serviços domésticos - Moral - Bar - Casa noturna - Máquina - Equipamento - Prejudicialidade - proibição