Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008
Regulamenta os artigos 3º, alínea "d", e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2008, SEÇÃO 1)
Publica-se o item 9 do tópico "I. TRABALHOS PREJUDICIAIS À SAÚDE E À SEGURANÇA" da "Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal" da "LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL", por ter sido omitido na publicação:
Item |
Descrição dos |
Prováveis Riscos |
Prováveis Repercussões |
9. |
Com sinalizador na aplicação aérea de produtos ou defensivos agrícolas |
Exposição a substâncias químicas, tais como pesticidas e fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória |
Intoxicações exógenas agudas e crônicas; polineuropatias; dermatites; rinite; bronquite; leucemias; arritmia cardíaca; cânceres; leucemias; neurastenia e episódios depressivos. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/2008, Página 8 (Retificação)