Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008 - Retificação

DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Regulamenta os artigos 3º, alínea "d", e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2008, SEÇÃO 1)

 

Publica-se o item 9 do tópico "I. TRABALHOS PREJUDICIAIS À SAÚDE E À SEGURANÇA" da "Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal" da "LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL", por ter sido omitido na publicação:

Item

Descrição dos
Trabalhos

Prováveis Riscos
Ocupacionais

Prováveis Repercussões
à Saúde

9.

Com sinalizador na aplicação aérea de produtos ou defensivos agrícolas

Exposição a substâncias químicas, tais como pesticidas e fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória

Intoxicações exógenas agudas e crônicas; polineuropatias; dermatites; rinite; bronquite; leucemias; arritmia cardíaca; cânceres; leucemias; neurastenia e episódios depressivos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/2008, Página 8 (Retificação)