Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.446, DE 2 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.446, DE 2 DE MAIO DE 2008

Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Os incisos e I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;

II - R$ 30,00 (trinta reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 02/05/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 2/5/2008, Página 30 (Publicação Original)